- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. NATUREZA DA ATIVIDADES EXERCIDAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o quadro fático dos autos, reconheceu que a Sociedade Hípica de Brasília não exerce atividade que exija sua inscrição no Conselho Federal de Medicina Veterinária, circunstância que impede o acolhimento das alegações recursais, por exigir reexame de fatos e de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.000/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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