- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSO CIVIL. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que inexistiram vícios no procedimento e na composição dos órgãos que promoveram a punição disciplinar do agravante, motivo pelo qual deve ser afastada a pretensão de tornar nulo tal procedimento. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Súmula 280/STF. 3. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 8º, § 5º, 13, § 3º, da Lei Complementar 87/1996; 142 do Código Tributário Nacional; 3º, III, da Lei 8.137/1990), que não foi apreciada pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios . Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 156.218/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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