- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO STJ. SÚMULA 280/STF. 1. Impende assinalar que, embora a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, qual seja, art. 151, III, do CTN, segundo se observa dos argumentos que serviram de fundamento para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito local (Lei Estadual n. 6.537/73), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para análise do recurso especial. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em face da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Aplicável por analogia. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 217.263/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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