JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO 'FUMUS BONI IURIS' E DO 'PERICULUM IN MORA'. INOCORRÊNCIA. 1. Indeferimento liminar da medida cautelar ajuizada para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial quando não presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na MC n. 18.745/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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