Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/08/2012
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. 1. Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora), que são analisados especificamente com as vistas voltadas ao próprio recurso. 2. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito sus…