JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR PRETENDENDO ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS . INDEFERIMENTO DA INICIAL. - Para deferimento de liminar em medida cautelar é necessária a conjugação de dois elementos: a aparência do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). - Não demonstrado o fumus boni iuris, diante da aparente ausência de prequestionamento e impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido, não é possível a agregação de efeito suspensivo ao recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg na MC n. 19.334/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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