JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - ARTIGO 94, DO CPC E 327, DO CC/2002 - ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.295.502/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ARBITRAMENTO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Em ação de arbitramento de honorários advocatícios, o foro competente é o do domicílio do réu. Precedentes. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.305.140/SP, relator Ministro Sidnei B…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 15/03/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ARBITRAMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. FORO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO RÉU. ARTIGO 94, DO CPC E 327, DO CC/2002. IMPROVIMENTO. I. "A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu" (art. 94, CPC). II. "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER CUMPRIDA. ART. 100, IV, "D", DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente cláusula de eleição de foro, "a competência territorial para a ação de arbitramento de honorários deve ser definida pelo local em que a obrigação deve ou deva ser cumprida (artigo 100, IV, "d", do Código de Processo Civil)" (Eag n. 1.186.386/SP, Relator Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONDENATÓRIO. PREVALÊNCIA DO FORO EM QUE A OBRIGAÇÃO DEVE OU DEVERIA SER SATISFEITA. ART. 100, IV, "D' DO CPC. 1. O CPC estabeleceu que, como regra básica, a competência territorial é determinada pelo domicílio do demandado, nos termos do art. 94, trazendo, contudo, uma série de normas específicas, as quais, em razão da especialidade, devem prevalecer …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/02/2012

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CONDENATÓRIO. CONFLITO APARENTE DE NORMAS ENTRE O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU E O FORO DO LOCAL ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. DIVERGÊNCIA ENTRE PRECEDENTES DA 3ª E DA 4ª TURMAS DESTA CORTE. INEXISTENTE. 1.- O acórdão embargado, lavrado pela 4ª Turma desta Corte Superior, concluiu que o foro competente …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.