Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ARBITRAMENTO - FORO COMPETENTE - DOMICÍLIO DO RÉU - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Em ação de arbitramento de honorários advocatícios, o foro competente é o do domicílio do réu. Precedentes. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.305.140/SP, relator Ministro Sidnei B…