Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FURTO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXISTÊNCIA DO DANO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem decidido pela existência do dano e pelo dever de indenizar à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, a reforma do julgado esbarra necessariamente no óbice contido na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A instituição bancária possui responsabilidade civil objetiva em relação aos bens guard…