JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009. DECISÃO JUDICIAL QUE, COM BASE NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DETERMINA A CONCESSÃO DO PARCELAMENTO APESAR DE A PRIMEIRA PRESTAÇÃO TER SIDO PAGA COM UM DIA DE ATRASO. PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DEFINIDO NA PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 6/2009, CUJA INFRINGÊNCIA TORNA SEM EFEITO O PEDIDO DE ADESÃO AO BENEFÍCIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Controverte-se sobre decisão judicial que concedeu a Segurança para ordenar concessão de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, sob o fundamento de que o princípio da proporcionalidade deve prevalecer sobre o art. 12, § 3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, o qual estabelece que a ausência de pagamento da primeira parcela no prazo nele definido torna ineficaz o pedido do benefício fiscal. 2. In casu, a norma infralegal determina que o pagamento da primeira prestação deve ocorrer até o último dia útil do mesmo mês em que formalizado o pedido de parcelamento do débito. 3. O Tribunal de origem consignou que esse foi realizado em outubro de 2009 e que o pagamento da primeira parcela ocorreu em 1º de novembro de 2009. 4. Consoante se verifica, a composição da lide se deu mediante a interpretação do art. 12, § 3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009 e de sua adequação ao princípio da proporcionalidade. 5. O STJ possui inúmeros precedentes no sentido de que Portarias e Instruções Normativas não se enquadram no conceito de lei federal. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.317.311/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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