JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 02/2011. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "TRATADO OU LEI FEDERAL". 1. Não se conhece da alegada afronta aos arts. 111, I e 155-A do CTN e 12 da Lei 11.941/09, quando o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da Portaria Conjunta PGFN/RFB 02/2011, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. Precedentes: AgRg no AREsp 402.109/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 22/11/2013; AgRg no REsp 1.040.345/RS, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 9/2/2010; AgRg no AREsp 245.610/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2012; AgRg no Ag 1.203.675/PE, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 10/3/2010. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 436.244/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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