JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 02/2011. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE "TRATADO OU LEI FEDERAL". 1. Não se verifica a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Não se conhece da alegada afronta aos arts. 108, § 2º, 111, I e 155-A do CTN, quando o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise da Portaria Conjunta PGFN/RFB 02/2011, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, porquanto o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. Precedentes: AgRg no REsp 1.040.345/RS, Primeira Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 9/2/2010, AgRg no AREsp 245.610/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26/11/2012, AgRg no Ag 1.203.675/PE, Segunda Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 10/3/2010. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 402.109/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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