JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
03/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - OCORRÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no REsp n. 1.199.211/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 20/09/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSENTE OMISSÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO ENFRENTOU OS TEMAS APONTADOS PELA EMBARGANTE. CONTRARIEDADE COM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO SIGNIFICA VÍCIO DE JULGAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.180.540/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. - Acolhem-se os embargos de declaração quando existente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.233.998/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)

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