JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS INTEMPESTIVOS - OPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL (ART. 536 DO CPC) - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (EDcl no AREsp n. 134.169/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
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Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do quinquídio legal, conforme os arts. 263, caput, do RISTJ e 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.283.090/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2013, DJe de 28/11/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. A teor do art. 536 do CPC, não devem ser conhecidos os aclaratórios opostos após o prazo de cinco dias a contar da intimação do acórdão embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 50.977/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal, conforme disposto no art. 536, c/c 188, ambos do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 869.547/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 10/8/2012.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias estabelecido no art. 536 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 228.288/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 2/12/2013.)

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