- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 20/09/2012, p. 01/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE LIMITE DE IDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 1. A data da publicação do edital do concurso público constitui o termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança visando o questionamento de disposições nele insertas. Assim, impugnada a cláusula do edital após o transcurso de cento e vinte dias de sua publicação, resta caracterizada a decadência, conforme reza o artigo 18 da Lei nº 1.533/51. Precedentes. 2. In casu, o edital foi publicado em novembro de 2007, enquanto o writ foi protocolado no dia 01.09.2008, bem depois, portanto, do transcurso dos 120 dias estipulados em lei (art. 18 da Lei nº 1.533/51), não deixando margem à dúvida acerca da consumação da decadência. Recurso especial provido. (REsp n. 1.143.928/MS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.