JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA DE LIMITE DE IDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CERTAME. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO EDITAL. 1. A data da publicação do edital do concurso público constitui o termo inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança visando o questionamento de disposições nele insertas. Assim, impugnada a cláusula do edital após o transcurso de cento e vinte dias de sua publicação, resta caracterizada a decadência, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 1.533/51. Precedentes. 2. In casu, o edital do concurso foi publicado em 20.11.2007, ao passo em que o presente writ foi impetrado apenas em 30/06/2008, quando já havia transcorrido o prazo legal de 120 (cento e vinte dias) para a impetração da segurança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.153.209/MS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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