JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicação do edital de concurso público é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências nele fixadas. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.209.288/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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