JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF. CADERNETA DE POUPANÇA. MATÉRIA DIVERSA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. SUMULAS 291 e 427 DO STJ. JULGAMENTO FORA OU ALÉM DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A ausência de discussão sobre a aplicação dos índices de correção monetária em depósitos de cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito com base na decisão do STF 2. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 3. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto diferenças de complementação de aposentadoria ou restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial "a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C). 4. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, correta a aplicação da Súmula 83/STJ pela decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 954.203/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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