- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. SÚMULA 83/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. Não se conhece de recurso que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 3. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto diferenças de complementação de aposentadoria ou restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial "a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C). 4. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal sobre a aplicação dos expurgos inflacionários sobre valores de reserva de poupança, incide a Súmula 83/STJ. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 83.693/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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