- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento de recurso representativo da controvérsia, previsto no art. 543-C do CPC e na Resolução n. 8/2008 deste Tribunal Superior, pacificou o entendimento de que "a prescrição quinquenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário" (REsp 1.111.973/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/9/2009, DJe de 6/11/2009). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 887.177/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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