- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/04/2011, p. 29/04/2011
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA "A". PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 291/STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende que a Súmula 83 não se restringe aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, sendo também aplicável nos recursos fundados na alínea "a". 2. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário". Entendimento consolidado no REsp 1111973/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.151.950/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 29/4/2011.)
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