JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
28/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. LEI N. 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98 PELO STF. EXTENSÃO DESSE JULGADO ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Discute-se nos autos o conceito de faturamento e receita bruta determinante da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. 2. O Tribunal de origem analisou a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, o que, por si só, afasta a apreciação desta Corte, sob pena de usurpar a competência do STF. 3. O conceito de faturamento e a sua abrangência em relação à receita bruta, no que diz respeito à base de cálculo do PIS e da COFINS, apesar de constar em lei federal, apresenta índole constitucional e, portanto, esse ponto não pode ser objeto de análise em sede de recurso especial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.261.346/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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