- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. LEI N. 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO FUNDADO EM MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI N. 9.718/98 PELO STF. EXTENSÃO DESSE JULGADO ÀS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Discute-se nos autos o conceito de faturamento e receita bruta determinante da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS. 2. O Tribunal de origem analisou a questão sob o enfoque eminentemente constitucional, o que, por si só, afasta a apreciação desta Corte, sob pena de usurpar a competência do STF. 3. O conceito de faturamento e a sua abrangência em relação à receita bruta, no que diz respeito à base de cálculo do PIS e da COFINS, apesar de constar em lei federal, apresenta índole constitucional e, portanto, esse ponto não pode ser objeto de análise em sede de recurso especial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.261.346/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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