- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 28/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 28/09/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. § 5º DO ART. 3º DA LEI N. 9.718/98. PREQUESTIONAMENTO. VERIFICAÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES DOS PATROCINADORES E DOS PARTICIPANTES. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA, COM FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DE VEDAÇÃO AO CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Em que pese a menção da Corte de origem à previsão contida no art. 3º, § 5º, da Lei n. 9.718/98, ao interpretar o referido dispositivo, o Tribunal a quo entendeu que as receitas decorrentes de contribuições dos patrocinadores e dos participantes, já que provenientes da gestão dos recursos captados, são receitas primárias que não geram riqueza e não devem compor a hipótese de incidência tributária do PIS e da COFINS, em respeito ao princípio constitucional de vedação ao confisco. 2. Contestar o referido fundamento, de enfoque constitucional, escapa à competência desta Corte, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.261.346/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 28/9/2012.)
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