- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. RECONHECIMENTO DA REVOGAÇÃO TÁCITA DO § 2º, ART. 78, DO ADCT. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Após a prolação de sentença, a desistência da ação mandamental está condicionada à anuência da parte contrária, o que não ocorreu. Ademais, nos termos da legislação do Estado do Paraná, a adesão ao programa de parcelamento depende da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, não sendo suficiente a mera desistência da demanda. 2. Esta Corte Superior tem mantido os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná pela perda de objeto do mandamus, reconhecendo a higidez da Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou os preceitos constitucionais que supostamente assegurariam o direito vindicado pela recorrente, bem como em virtude da edição do Decreto 6.335/2010, por meio do qual o Estado do Paraná aderiu ao regime de pagamento previsto no art. 97, § 1º, I, do ADCT. Precedentes: RMS 28.783/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.08.11; AgRMS 33.217/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 29.06.11 e RMS 31.912/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 25.11.10. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.814/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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