- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE. REFORMA EX OFFICIO. GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A INCAPACIDADE E AS ATIVIDADES CASTRENSES. PRESCINDÍVEL. 1. O militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma ex officio no mesmo grau hierárquico que ocupava na ativa. Prescindível, em tal situação, que a incapacidade tenha relação de causa e efeito com a atividade exercida. Precedentes. 2. A decisão singular prolatada no REsp 1.263.676/RS de relatoria do eminente Ministro Arnaldo Esteves não reconheceu o direito à reforma do militar embasado no fundamento de que os requisitos não foram preenchidos, porquanto não demonstrada a incapacidade para a vida civil, e não na falta de relação de causa e efeito da incapacidade com a atividade exercida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.752/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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