JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
26/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL (ÓLEO DIESEL) ADULTERADO. RESPONSABILIDADE POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS CAUSADOS AO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DISTRIBUIDORA E POSTO REVENDEDOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Não há como apreciar o mérito da controvérsia com base na tese de que o ônus para se provar a manutenção do elo de solidariedade entre o posto revendedor e a distribuidora, pela adulteração do combustível, era do comerciante, uma vez que tal ponto não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incide ao caso as súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. Do excerto do acórdão recorrido, extrai-se que a Corte de origem, soberana em matéria de fatos e provas, decidiu pela responsabilidade solidária do fornecedor do combustível. Ora, para se chegar a conclusão acerca da responsabilidade exclusiva do posto de gasolina pela adulteração de combustível, como requer o ora recorrente, demandaria a análise dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é inviável em recurso especial, ante a orientação contida na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 160.993/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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