- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. POSTO DE GASOLINA. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL. responsabilidade da distribuidora. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- A revisão, em autos de recurso especial, das conclusões levadas a efeito pelas decisões precedentes acerca da relação de causalidade entre o fechamento do posto de gasolina e a falta de substituição dos tanques de combustível, de responsabilidade da distribuidora, encontra óbice na súmula 7/STJ, por demandar o revolvimento fático-probatório. 2.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 902/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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