- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 26/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DO BENEFICIÁRIO. OBSERVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.112.557/MG. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O limite legal estabelecido no artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/93 não é um critério absoluto, de modo que a necessidade/miserabilidade do postulante pode ser comprovada de outras maneiras, tese assentada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.112.557/MG. 2. A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de recurso sob repercussão geral, não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 212.692/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.