- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. CONDIÇÃO DE NECESSIDADE DO BENEFICIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.112.557/MG. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. 1. O limite legal estabelecido no artigo 20, § 3º, da Lei 8.742/93 não é um critério absoluto, de modo que a necessidade/miserabilidade do postulante pode ser comprovada de outras maneiras, tese assentada no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.112.557/MG. 2. A pendência de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de recurso sob repercussão geral, não enseja a suspensão dos recursos que tramitam nesta Corte de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.747/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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