- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 15/10/2012
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. PROVA. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. CONTROVÉRSIA EXAMINADA POR PRECEDENTE SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. MULTA. 1. Trata-se de debate sobre critérios para concessão de benefício assistencial. O Agravo Regimental debate a natureza absoluta ou relativa do critério previsto no § 3° do art. 20 da Lei 8.742/1993, para fins de concessão de benefício assistencial de prestação continuada. 2. O STJ decidiu, em julgamento de recurso representativo da controvérsia (art. 543-C do CPC), que a renda per capita familiar não é a única forma de aferir a incapacidade de uma pessoa para prover sua própria manutenção ou tê-la provida por sua família (REsp 1.112.557/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 20.11.2009). 3. A insurgência contra o fundamento consolidado pelo STJ em Recurso Especial repetitivo justifica a imposição de multa nos termos do art. 557, §2º, do CPC. 4. Agravo Regimental não provido, com fixação de multa de 10% sobre o valor da causa. (AgRg no AREsp n. 204.664/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 15/10/2012.)
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