- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 25/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 25/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REAJUSTE DE 81%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA MP 2.131/00. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RESP 990.284/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. O Tribunal de origem, ao reconhecer a prescrição da pretensão recursal, dirimiu a controvérsia em conformidade com o entendimento manifestado no REsp 990.284/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C, do CPC, no qual a Terceira Seção desta Corte asseverou que o pagamento de eventuais diferenças remuneratórias limita-se ao advento da lei que promoveu a reestruturação da carreira dos militares. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.388/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
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