- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 21/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR (FORÇAS ARMADAS). EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28, 86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (MP Nº 2.131/2000). ADMISSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO EM EMBARGOS DO DEVEDOR. NOVA TABELA REMUNERATÓRIA COM ABSORÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. 1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser idônea a imposição, em embargos do devedor, de limitação temporal de pagamento do reajuste de 28,86% à data da reestruturação da carreira do servidor público ou do militar, tendo em vista que, nessa hipótese, há a absorção do aludido percentual nos novos padrões remuneratórios estabelecidos, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada. 2. Destarte, tratando-se de militar, as diferenças de 28,86% devem ser pagas até a edição da Medida Provisória nº 2.131/2000, que reorganizou as carreiras das Forças Armadas, promovendo, ainda, a reestruturação dos soldos, adicionais, gratificações e outras vantagens pecuniárias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.145.622/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.