- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. QUESTÕES NÃO ANALISADAS PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. O writ não comporta conhecimento, tendo em vista que as questões suscitadas (excesso de prazo e ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva) não foram submetidas à análise e ao julgamento do Tribunal a quo, o que obsta a sua análise por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 2. De qualquer forma, não há flagrante ilegalidade na espécie, uma vez que o excesso de prazo esbarra no óbice dos enunciados sumulares 21 e 64, ambos do Superior Tribunal de Justiça, e o encarceramento antecipado justifica-se pela notória periculosidade do réu e pelo risco atual de reiteração delitiva. 3. Writ não conhecido. (HC n. 571.214/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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