- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA Nº 21 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. Não havendo manifestação do órgão colegiado do Tribunal a quo a respeito do pleito de reconhecimento de excesso de prazo, este não pode ser conhecido por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. II. Além do mais, tendo ocorrido a pronúncia do paciente, mostra-se superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Súmula nº 21 desta Corte. III. Cabível a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública em hipótese de paciente que é réu em outras três ações penais referentes a delito idêntico, inclusive pronunciado em duas delas, o que revela indícios de sua contumácia delitiva e personalidade voltada para o crime. IV. Ordem parcialmente conhecida e denegada. (HC n. 219.929/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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