JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA TRANSPORTADORA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. 1.- Segundo a orientação pacificada desta Corte, nas ações de cobrança de indenização por danos morais, em decorrência de acidente de trânsito provocado por empresa de transportes, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de descumprimento de obrigação contratual. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.336.364/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
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