- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 18/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/02/2021, p. 18/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 5 KG DE COCAÍNA. AVALIADO TODO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A figura do tráfico privilegiado foi afastada em razão da expressiva quantidade de drogas (5 Kg de cocaína) e de todo o contexto em que se deu a apreensão (balança de precisão, inúmeras embalagens plásticas, caderno com anotações do comércio espúrio, tudo a indicar a não ocasionalidade da conduta), não ficando configurado o apontado constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 601.948/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/2/2021, DJe de 18/2/2021.)
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