Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA APREENDIDA. 5 KG DE COCAÍNA. AVALIADO TODO O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A figura do tráfico privilegiado foi afastada em razão da expressiva quantidade de drogas (5 Kg de cocaína) e de todo o contexto em que se deu a apreensão (balança de precisão, inúmeras embalagens plásticas, caderno com anotações do comércio espúrio, tudo …