JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
05/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL - PROPRIEDADE INTELECTUAL - DIREITOS AUTORAIS - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 9.610/98 - INOCORRÊNCIA. 1.- O autor demarcou os trechos da obra sobre os quais alega o plágio, que analisados, não provaram tratar-se de violação de direito autoral, nos termos do artigo 8º da Lei 9.610/98. 2.- o agravante deixou de apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 198.310/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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