- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 04/02/2013
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO. MULTA DO ART. 109 DA N. 9.610/1998. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Não pode o Poder Judiciário fixar o valor dos direitos autorais. Os titulares ou suas associações, que mantêm o ECAD, é que podem fixar os valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais, como decorre da disciplina positiva. Precedentes. 2.- A aplicação da elevada multa prevista no artigo 109 da Lei n. 9.10/1998 demanda a existência de má-fé e intenção ilícita de usurpar os direitos autorais, o que não se pode extrair do acórdão recorrido, no caso dos autos. 3.- Agravos Regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 233.232/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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