- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 02/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/04/2016, p. 02/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO AUTORAL. PROTEÇÃO. PRODUTOS SEMELHANTES. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E CONCORRÊNCIA DESLEAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que "O direito autoral é informado por três princípios basilares à sua disciplina, quais sejam, princípio do tratamento nacional, princípio da proteção automática e o seu corolário princípio da proteção independente. É dizer, o registro de obra intelectual protegida pelo direito autoral não é o que faz exsurgir os direitos patrimoniais e morais do autor, que remontam, pois, à criação intelectual, independentemente de qualquer formalidade (art. 18 da Lei n. 9.610/1998)" (REsp 1.380.630/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015) 2. O eg. Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, constatou a semelhança entre os produtos das partes, bem como a violação dos direitos autorais da autora, ora agravada, e concorrência desleal. Nesse contexto, a alteração do que foi decidido pelo Tribunal a quo demandaria análise do acervo probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 866.986/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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