- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. RECURSOS POSTERIORES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada" (EREsp 722.524/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Corte Especial, DJe 18/12/06). 2. Hipótese em que a embargante indicou a existência dos vícios do art. 535, não no acórdão que julgou os primeiros embargos de declaração opostos por outra litisconsorte, mas no acórdão que examinou o recursos de apelação e mediante as mesmas razões deduzidas nos primeiros embargos de declaração, a despeito de as partes estarem representadas por advogados diversos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 154.194/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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