Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. RECURSOS POSTERIORES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada" (EREsp 722.524/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Corte Especial, DJe 18/12/06). 2. Hipótese em que a embargante indicou a existência dos vícios d…