Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE. REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. PRESCRIÇÃO ANUAL . SÚM. 83/STJ. 1. A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, submete-se a prazo prescricional anual, nos termos do art. 206, § 1º, II, do Código Civil, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 2. Tendo o Tribunal estadual decidido em harm…