JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO. SEGURO SAÚDE. DESPESAS HOSPITALARES. COBERTURA RECUSADA PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. 1.- Em caso de recusa da seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é de um ano, nos termos do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 181.334/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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