- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/10/2014, p. 21/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N° 83/STJ. REVOLVIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A ação de segurado objetivando a cobertura securitária das despesas hospitalares recusada pela seguradora, ou seja, a cobertura da indenização contratada, submete-se a prazo prescricional ânuo (art. 206, § 1º, II, do Código Civil). 2. Incide, na espécie, a Súmula nº 83/STJ, aplicável a ambas as alíneas autorizadoras. 3. A reforma do julgado demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.906/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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