- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 04/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS GANHOS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA PELA AGRAVANTE DE FORMA AUTÔNOMA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- No caso concreto, a revisão do Acórdão recorrido, que concluiu pela ausência de provas do exercício da atividade laborativa da Agravante e dos ganhos que deixou de auferir em razão do acidente provocado por preposto da Ré, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 200.860/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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