- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 03/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 03/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO A TITULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Estabelecida a verba honorária com base na equidade, respeitados os critérios do § 4º e das alíneas a, b e c do § 3º, do art. 20 do CPC, descabe a esta Corte reapreciar o valor ou percentual fixado a título de honorários advocatícios, sob pena de violação do disposto na Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 509.496/MG, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 13/4/09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.218.220/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 3/10/2012.)
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