JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETES SUMULARES 7/STJ E 389/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, "investigar os motivos que firmaram a convicção do magistrado na fixação dos honorários bem como promover a sua modificação, quer para majorá-los quer para reduzi-los, demanda o reexame do substrato fático dos autos, o que é defeso ao STJ em face do teor da Súmula 7/STJ" (AgRg no REsp 953.900/PR, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27/4/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.249.060/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 21/9/2012.)
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