Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/09/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 515 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 515 do CPC, a apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada pela parte. Em conformidade com o princípio da non reformatio in pejus, o que é devolvido ao Tribunal pelo efeito devolutivo não pode ser modificado a ponto de prejudicar a parte apelante. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem apenas manteve a sentença, explicitando de forma mais clara e fund…