JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. MODIFICAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. I - A correção monetária, assim como os juros de mora, incidem sobre o objeto da condenação judicial, porquanto decorrentes de imposição legal. II - Trata-se de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício em sede de reexame necessário, nos casos em que a sentença é omissa ou afirma a incidência mas não disciplina, expressamente, o termo a quo ou os percentuais a serem utilizados. Todavia, se a sentença determinou a aplicação dos juros de mora e estabeleceu expressamente o percentual a ser aplicado e o marco inicial da incidência, a modificação do termo a quo, em remessa necessária, em prejuízo da Administração, sem que tenha havido irresignação da parte contrária caracteriza a reformatio in pejus, consoante o disposto no art. 515, do Código de Processo Civil. III - In casu, o acórdão impugnado, em sede de remessa necessária, modificou a sentença para transferir o termo inicial dos juros de mora para a data da citação, sem que tenha havido irresignação da parte contrária contra o que ficou estabelecido na sentença. IV - Nos termos da Súmula 45 desta Corte: No reexame necessário, é defeso ao tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda pública. V - Recurso especial provido. (REsp n. 1.203.710/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 14/05/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO EM PREJUÍZO DO INSS - IMPOSSIBILIDADE - REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 45/STJ. 1. Fixado o percentual dos juros moratórios devidos pela parte ré na sentença, não se revela possível a majoração desse em sede de reexame necessário quando o particular, interessado no aumento dos juros de mora, deixa de interpor recurso de apelação. 2. A modificação no acórdão do critério de fixação dos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/03/2010

PROCESSUAL CIVIL ? JUROS DE MORA ? CONDENAÇÃO ? AGRAVAMENTO ? REFORMATIO IN PEJUS ? VEDAÇÃO ? SÚMULA 45/STJ. 1. Incorre em violação ao princípio da non reformatio in pejus a modificação, em remessa necessária, do marco inicial da contagem dos juros de mora, sem que haja recurso voluntário da parte sucumbente nesse ponto. Precedentes do STJ. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.149.216/ES, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 18/3/2010…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO REEXAME NECESSÁRIO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que os juros de mora integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração de seu termo inicial não configura reformatio in pejus. Precedentes. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.729.768/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NON REFORMATIO IN PEJUS E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO DEPENDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO PARA A CORTE ESTADUAL. 1. A correção monetária, assim como os juros de mora, incide sobre o objeto da condenação judicial e não se prende a pedido feito em primeira instância ou a recurso voluntário…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NON REFORMATIO IN PEJUS E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE NÃO DEPENDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. A correção monetária, assim como os juros de mora, incide sobre o objeto da condenação judicial e não se prende a pedido feito em primeira instância ou a recurso voluntári…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.