JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
03/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA AO ART. 512 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EX OFFICIO. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. 1. Em consonância com o artigo 515 do Código de Processo Civil, excetuando-se as matérias de ordem pública, o recurso de apelação devolve ao conhecimento do Órgão ad quem apenas a matéria devidamente impugnada, o que não se verifica, na hipótese, em relação aos honorários advocatícios. Julgamento extra petita. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.197.268/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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