JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 515 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 515 do CPC, a apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada pela parte. Em conformidade com o princípio da non reformatio in pejus, o que é devolvido ao Tribunal pelo efeito devolutivo não pode ser modificado a ponto de prejudicar a parte apelante. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem apenas manteve a sentença, explicitando de forma mais clara e fundamentada os termos da decisão. Não houve modificação da sentença, tampouco prejuízo para União. Reformatio in pejus não caracterizada. Ausência de violação do art. 515 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.384.909/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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