- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REFORMATIO IN PEJUS. ART. 515 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 515 do CPC, a apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada pela parte. Em conformidade com o princípio da non reformatio in pejus, o que é devolvido ao Tribunal pelo efeito devolutivo não pode ser modificado a ponto de prejudicar a parte apelante. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem apenas manteve a sentença, explicitando de forma mais clara e fundamentada os termos da decisão. Não houve modificação da sentença, tampouco prejuízo para União. Reformatio in pejus não caracterizada. Ausência de violação do art. 515 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.384.909/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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