JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO CAUTELAR. ERRO DO PODER PÚBLICO NÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Para modificar o entendimento das instâncias ordinárias, com o objetivo de averiguar a ocorrência de danos morais decorrentes de suposta inexistência dos requisitos da prisão cautelar, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme o óbice do enunciado sumular 7/STJ. 2. Por outro lado, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "A absolvição criminal que enseja a reforma civil deve decorrer de atuação passível de caracterizar-se como "denunciação caluniosa", porquanto a responsabilidade judicial deve ser dolosa" (REsp 969.097/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe 17/12/08). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 178.227/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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